Coisas julgadas sobre matérias idênticas

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Quanto a honorários advocatícios, sentença e coisa julgada, assinale a opção correta de acordo com o CPC em vigor e a jurisprudência do STJ. Caso haja conflito entre coisas julgadas, deverá prevalecer, em regra, aquela que primeiro transitou em julgado.

De fato, Não existe no ordenamento jurídico regra de preferência entre coisas julgadas formadas sobre matérias idênticas. Mas o STJ ENTENDE que: NO PROCESSO CIVIL: Deverá prevalecer, em caso de coexistência de duas sentenças transitadas em julgado, envolvendo as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, a coisa julgada que se formou por último, enquanto não ocorrer a sua invalidação por ação rescisória. 

Passado o prazo da ação rescisória (previsto no art. 975 do CPC e, em regra, será de 02 anos) sem a impugnação, prevalecerá a coisa julgada que se formou por último em definitivo, sem possibilidade de eventuais questionamentos posteriores.

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Contudo, a referida regra deve ser AFASTADA nos casos em que já EXECUTADO o título formado na PRIMEIRA coisa julgada, OU se INICIADA sua execução, hipótese em que deve prevalecer a PRIMEIRA coisa julgada em detrimento daquela formada em momento posterior. (julgado em 08/03/2022).