Código Civil e princípios fundamentais

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QUESTÃO CERTA: O princípio da eticidade, paradigma do atual direito civil constitucional, funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, tendo por base a equidade, boa-fé, justa causa e demais critérios éticos, o que possibilita, por exemplo, a relativização do princípio do pacta sunt servanda, quando o contrato estabelecer vantagens exageradas para um contratante em detrimento do outro.

Correta, pois fornece um conceito correto acerca do princípio da eticidade adotado pelo atual Código Civil.

O Código Civil consagra 3 princípios fundamentais na visão de Miguel Reale, citado pelo professor Flavio Tartuce:

a) Principio da Eticidade – Trata-se da valorização da ética e da boa-fé, principalmente daquela que existe no plano da conduta de lealdade das partes (boa-fé objetiva). Pelo Código Civil de2002, a boa-fé objetiva tem função de interpretação dos negócios jurídicos em geral (art. 113 do CC). Serve ainda como controle das condutas humanas, eis que a sua violação pode gerar o abuso de direito, nova modalidade de ilícito (art. 187). Por fim, a boa-fé objetiva tem a função de integrar todas as fases pelas quais passa o contrato (art. 422 do CC).

b) Principio da Socialidade: Segundo apontava o próprio Miguel Reale, um dos escopos da nova codificação foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Assim, a palavra “eu” foi substituída por “nós”. Todas as categorias civis têm função social: o contrato, a empresa, a propriedade, a posse, a família, a responsabilidade civil.

c) Principio da Operabilidade – Esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade ou facilitação das categorias privadas, o que pode ser percebido, por exemplo, pelo tratamento diferenciado da prescrição e da decadência. Segundo, há o sentido de efetividade ou concretude, o que foi buscado pelo sistema aberto de cláusulas gerais adotado pela atual codificação.

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(Pag. 23; Flavio Tartuce – Manual de Direito Civil – Volume único; ed. 2011)

QUESTÃO ERRADA: A operacionalidade do direito civil está relacionada à solução de problemas abstratamente previstos, independentemente de sua expressão concreta e simplificada.

É exatamente o contrário. Tal princípio reflete maior preocupação com o caso prático e concreto do que com teses acadêmicas e abstratas, tornando mais fácil (simplificando) a operabilidade do direito.

QUESTÃO ERRADA: Na elaboração do Código Civil de 2002, o legislador adotou os paradigmas da socialidade, eticidade e operacionalidade, repudiando a adoção de cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados.

Está errada, pois acolhendo os princípios da socialidade, eticidade e operacionalidade, o Código também acolheu as chamadas cláusulas gerais e os princípios e conceitos jurídicos indeterminados.

QUESTÃO ERRADA: No Código Civil de 2002, o princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual o direito de propriedade individual, de matriz liberal, deve ceder lugar ao direito de propriedade coletiva, tal como preconizado no socialismo real.

Está errada, pois muito embora pelo princípio da socialidade haja uma preocupação maior com o social, não foram esquecidos os valores individuais. Segundo a doutrina, “não houve a vitória do socialismo, mas o triunfo da socialidade, fazendo prevalecer os valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana”.