Cobrança de Contribuição Previdenciária dos Servidores

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QUESTÃO ERRADA: Em oposição ao que diz o texto constitucional, o STF já se posicionou contrário à cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

Errado. Alvo de grande discórdia (fundada!), a contribuição dos inativos foi inserida pela EC 41/03.

Ela não atinge o RGPS, sendo aplicável apenas para as aposentadorias e pensões relativas a ocupantes de cargos efetivos.

Tratando-se, no entanto, de servidor portador de doença incapacitante, a contribuição dos inativos somente incidirá sobre o valor que supere o dobro do limite previsto no teto do RGPS.

A contribuição dos inativos foi questionada no STF, pois se entendia que ela violava a cláusula pétrea do direito adquirido, especialmente por atingir as pessoas que já estavam aposentadas ou recebiam pensão por morte antes da entrada em vigor da Emenda.

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No entanto, o Tribunal confirmou a constitucionalidade da cobrança, invocando os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial e também ao da solidariedade (direito de terceira geração/dimensão). Prevaleceu a lógica de que todos deveriam contribuir para a grana não faltar para as próximas gerações.