Cláusula Proíbe Alienar Imóvel Hipotecado

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Última Atualização 4 de outubro de 2021

QUESTÃO ERRADA: É defeso ao oficial do cartório de registro de imóveis o registro de venda de imóvel quando a hipoteca que recair sobre o bem instituir cláusula de inalienabilidade.

Art. 1.475, CC: É nula cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

QUESTÃO ERRADA: Considere que Carlos pretenda adquirir de Vagner, de forma onerosa, com pagamento à vista e quitação plena do preço, a propriedade de determinado imóvel por R$ 35.000,00. Em face dessa situação, sabendo que o salário mínimo vigente no Brasil é de R$ 678,00, assinale a opção correta: O negócio entre Carlos e Vagner não seria possível se o bem imóvel em questão tivesse sido dado em qualquer tipo de hipoteca como garantia de dívida, situação que deveria constar da certidão de ônus reais referente a tal bem.

Código Civil: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

QUESTÃO ERRADA: A hipoteca não retira do proprietário do imóvel hipotecado o direito de usar e gozar da coisa; apenas causa restrições quanto à disposição.

A hipoteca não causa restrições quanto à disposição da coisa hipotecada. O bem imóvel objeto da hipoteca, pode muito bem ser vendido! Vejamos:  CC,

Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

A hipoteca não retira do proprietário do imóvel hipotecado o direito de usar e gozar da coisa; apenas causa restrições quanto à disposição. – O erro está na parte final restrições quanto à disposição, uma vez que o art. 1.475 do C.C diz que é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

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QUESTÃO ERRADA: Considerando que determinada pessoa física tenha contraído dívida em dinheiro e garantido o pagamento do débito mediante hipoteca de imóvel seu, julgue os próximos itens. O devedor somente poderá alienar o imóvel hipotecado se não houver cláusula contratual expressa que vede a alienação.

Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

QUESTÃO CERTA: No contrato de hipoteca, é nula a cláusula que estabeleça a inalienabilidade do imóvel na pendência do prazo de pagamento, podendo haver, contudo, estipulações de direito obrigacional, como cláusula que determine vencimento antecipado da dívida, na hipótese de alienação do imóvel hipotecado.

Segundo o art. 1.475, CC, é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. No entanto esclarece o seu parágrafo único que pode se convencionar que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

VUNESP (2017):

QUESTÃO ERRADA: É anulável a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

CC: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.