Cláusula constituti

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QUESTÃO CERTA: A cláusula constituti, que não se presume em contrato de compra e venda de imóvel, é uma das formas de aquisição da posse.

A cláusula constituti, ou constituto possessório é uma operação jurídica que altera a titularidade da posse, de modo que aquele que a possuía em nome próprio passa a possuí-la em nome alheio. Por conta de sua natureza, essa cláusula somente pode ser expressa nos contratos de compra e venda de imóvel.

– Traditio brevi manu: possuía em nome alheio, agora possui em nome próprio (exemplo: locatário que compra o bem).

– Constituto possessório (cláusula constituti): possuía em nome próprio, agora possui em nome alheio, com posse direta (exemplo: vendeu o imóvel e locou).

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Ex: constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. (AJ-CE-14)

Enunciado 77 do CJF: “Art. 1205: A posse de coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório”.