Classificação das Receitas na Administração Pública

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: As receitas são classificadas de acordo com a natureza da operação econômica sobre a qual o tributo incide.

As receitas são classificadas de acordo com a natureza emCateg. Econômicas, Origem, Espécies, Desdobramento para Identificação de Peculiaridades e Tipo de Receita (“C.Or.Es. DIP TIPO”).

A classificação quanto à Natureza da Receita visa identificar a origem dos recursos segundo o seu fato gerador. Fato gerador é o acontecimento real que ocasionou o ingresso das receitas aos cofres públicos.

QUESTÃO ERRADA: No Brasil, a receita pública classifica-se segundo sua natureza, fonte (destinação) do recurso e risco fiscal.

A Receita pode ser classificada:

1. Quanto ao Grupo: Orçamentária e Extraorçamentária

2. Quanto a Afetação Patrimonial: Orçamentárias (Efetivas e Não-efetivas) e Extra-orçamentárias (Não-Efetivas)

3. Quanto ao Poder de Tributar: Federal, Estadual e Municipal

4. Quanto a Coercitividade ou Procedência: Originária ou Derivada

5. Quanto a Periodicidade ou Regularidade: Ordinária ou Extraordinária

6. Quanto ao Sentido: Amplo (lato sensu) ou Restrito (estrito sensu)

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7. Quanto a Natureza: Categoria Econômica, Origem (Fonte), Espécie (Subfonte), Rubrica, Alínea e Subalínea.

Categoria Econômica: Receita Corrente e Receita de Capital

Origem: Receita Corrente – Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências correntes e Outras receitas correntes.

Receita de Capital – Operação de Crédito, Alienação de bens, Amortização dos empréstimos concedidos, Transferências de capital e Outras receitas de capital e SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.


QUESTÃO CERTA: O código de natureza de receita busca classificar a receita identificando a origem do recurso segundo seu fato gerador, sendo desmembrado em níveis. A subdivisão das categorias econômicas é representa pela: origem.