Citação e Interrupção da Prescrição

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Em ação cível, o mero despacho do juiz determinando a citação tem o condão de interromper a prescrição.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA:  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, sempre induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

CPC:

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

Art. 397 do CC. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquidano seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Art. 398 do CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

CEBRASPE (2019): 

QUESTÃO ERRADA: Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação. Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção. É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial.

Citação válida: ainda que por juízo incompetente, induz litispendência, torna a coisa litigiosa e constitui em mora o devedor!

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

EFEITOS DA CITAÇÃO

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendênciatorna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  .

EFEITOS DO REGISTRO/DISTRIBUIÇÃO

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

PRESCRIÇÃO

Art. 240 § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, sempre induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

CPC:  Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (ato ilícito e obrigações ex re)

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QUESTÃO ERRADA A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição, salvo se ordenada por juiz incompetente, caso em que não produzirá nenhum dos efeitos relacionados.

Conforme o art. 240, a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. A incompetência do juízo deverá ser alegada na contestação.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça a respeito das execuções fiscais: a interrupção do prazo prescricional, para fins de execução fiscal, se dá pelo despacho do juiz que ordena a citação, de modo que este será o termo a quo.

CPC/201, 240, § 1ª A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.​

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Ajuizada ação monitória para obter a constituição de título executivo judicial em relação a notas fiscais de venda de produtos realizada a determinada empresa, foram opostos embargos monitórios, e, após a impugnação, o julgamento foi convertido em diligência para que a parte regularizasse a sua representação processual no prazo de dez dias, considerando-se que a procuração fora outorgada por pessoa jurídica diversa da demandada. A parte apresentou procuração outorgada pela pessoa física que representa a referida empresa, razão pela qual foi decretada a revelia e constituído o título executivo judicial no valor total das notas fiscais apresentadas pelo demandante. A parte sucumbente interpôs recurso de apelação. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: A citação válida realizada em processo anteriormente extinto por ausência de interesse processual não interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória. 

STJ entende que a citação válida interrompe prescrição, mesmo que ação seja extinta sem resolução do mérito