Última Atualização 16 de março de 2023
NUCEPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: no caso de réu preso, a sua citação será feita diretamente ao diretor do estabelecimento penitenciário no qual estiver cumprindo pena.
Na verdade, o réu será citado pessoalmente. É o que diz o CPP: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A citação do réu preso poderá ser cumprida na pessoa do procurador por ele constituído na fase policial.
FAURGS (2016):
QUESTÃO ERRADA: Se o réu estiver preso, será citado por intermédio de seu defensor.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal sobre as diversas modalidades de comunicação processual: se o réu estiver preso, será citado na pessoa de seu defensor.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Francisco, por estar em lugar incerto e não sabido, após ser denunciado pelo Ministério Público, foi citado por edital. No referido processo criminal, atribui-se a ele a prática de um crime doloso, cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão. Considerando essa situação e o entendimento jurisprudencial e doutrinário, assinale a opção correta: Se Francisco estiver preso na mesma unidade da Federação, a citação por edital realizada continuará válida.
Errado, tendo em vista que o art. 360 preconiza a citação pessoal do réu preso.
CPP: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado: pessoalmente.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta: Estando preso, o réu poderá ser citado por intermédio do diretor do estabelecimento penal em que se encontra recolhido.
CPP: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.