CIDE mensalmente ou por operação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Acerca da contribuição para o programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP), da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), julgue os itens a seguir. A CIDE-combustíveis pode ser apurada mensalmente ou por operação.

LEI Nº 10336/2001 (INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS, E ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL (CIDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

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ARTIGO 6o Na hipótese de importação, o pagamento da Cide deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação.

 

Parágrafo único. No caso de comercialização, no mercado interno, a Cide devida será apurada mensalmente e será paga até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.