Cide e Diesel para o Exterior

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A CIDE-combustíveis incide sobre as receitas de exportação de diesel para o exterior.

Lei 10.336 Art. 3o A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2o, de importação e de comercialização no mercado interno de:

I – gasolinas e suas correntes;

II – diesel e suas correntes;

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III – querosene de aviação e outros querosenes;

IV – óleos combustíveis (fuel-oil);

V – gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e

VI – álcool etílico combustível.