Ausência no trabalho por casamento

0
163

QUESTÃO CERTA: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

CLT:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

Advertisement

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui