Causa Absolutamente Relativamente Independente

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Última Atualização 21 de dezembro de 2020

  CP:

   Relação de causalidade

        Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

        Superveniência de causa independente

        § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

QUESTÃO ERRADA: O resultado da ação não pode ser atribuído ao agente na hipótese da existência de causa absolutamente independente, salvo se esta for preexistente.

CERTA: Nos crimes comissivos por omissão os agentes se abstêm de agir nos casos em que devem fazê-lo (art. 13 do CP);

QUESTÃO ERRADA: A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação, quando, por si só, produziu o resultado, mas os fatos anteriores são imputados a quem os praticou.

O que significa a causa que “por si só” causou o resultado?

É a causa que não decorre do desdobramento normal da conduta, rompendo com o nexo causal. Exemplo clássico da ambulância. O sujeito tenta matar outro que fica ferido. No caminho do hospital, ocorre um acidente com a ambulância que mata o sujeito ferido. O acidente com a ambulância é causa que por si só causou o resultado e, portanto, rompe com o nexo causal. O agente que feriu o outro responderá pelos atos praticados, que no caso seria lesão corporal e não homicídio.

Art. 13, §1º, CP: “A superveniência de causa relativamente independente EXCLUI a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Errado. Exclui sim a imputação do resultado, entretanto o autor responde pelos fatos já praticados. -> Inteligência do Art.13, §1°.

QUESTÃO CERTA: A superveniência de causa relativamente independente excluirá a imputação quando, por si só, essa causa produzir o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputar-se-ão a quem os praticar.

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A superveniência de causa relativamente independente, mas que por si só produz o resultado, rompe o nexo de causalidade e o agente só responde pelos atos já praticados.

Exemplificando: é o caso do cara que dá um tiro em João, o qual é atendido por uma ambulância que veio lhe prestar socorro. Ocorre que no meio do caminho a ambulância cai em um precipício e João morre em decorrência desse acidente. Nesse exemplo, a queda da ambulância é: – Causa superveniente (surgiu depois da ação do agente, depois do tiro) – Relativamente Independente (só surgiu em decorrência da ação do agente. Se não tivesse dado o tiro não teria vindo uma ambulância. Uma causa absolutamente independente seria um raio cair na cabeça de João) – Por si só produziu o resultado (a queda da ambulância no precipício não se encontra numa linha de desdobramento natural do evento. Diferente de o cara ser atendido no hospital e pegar uma infecção generalizada). Dessa forma, no exemplo, o agente responde somente pelos atos já praticados, ou seja, responde por tentativa de homicídio (se o dolo era matar).