Cargo em Comissão e Demissão

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Última Atualização 31 de março de 2021

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A exoneração dos ocupantes de cargos em comissão deve ser motivada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

O cargo em comissão tem como característica a transitoriedade e a confiança. A Constituição Federal não garante aos seus ocupantes qualquer estabilidade, inclusive a provisória, que cabe desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ou seja, as servidoras nomeadas para esses cargos podem ser exoneradas a qualquer tempo (sem motivação).

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