Cargo em Comissão e Aposentadoria

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QUESTÃO CERTA: Considere que um agente público ocupante unicamente de cargo em comissão tenha sido exonerado ao completar setenta anos de idade e que a administração pública tenha motivado a prática do ato no exclusivo fato de ter ele completado a idade máxima para a aposentadoria compulsória. Nessa situação, configura-se hipótese que autoriza ao Poder Judiciário a anular o ato, se provocado, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o critério de idade para a aposentadoria compulsória não se aplica aos cargos em comissão.

Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

QUESTÃO ERRADA: Aos servidores públicos estatutários é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes de regime próprio de previdência com a remuneração de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

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Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Não é possível acumular:

Aposentadoria de professor de universidade federal + remuneração de médico do INSS;

Aposentadoria de professor de universidade federal + remuneração de policial de Minas Gerais;

É possível acumular:

Aposentadoria de professor de universidade federal + remuneração de cargo eletivo (prefeito, por exemplo);

Aposentadoria de professor de universidade estadual + cargo de comissão na Câmara dos Vereadores;

Aposentadoria de servidor do INSS (autarquia federal) + remuneração de emprego público da Petrobrás;

Aposentadoria da Vale + remuneração de servidor do TCE-MG;