Características e Classificações da Constituição de 1988

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Última Atualização 12 de abril de 2025

A Constituição Federal de 1988 apresenta diversas classificações doutrinárias que revelam sua complexidade e amplitude. No que se refere à sua origem, é uma constituição promulgada, fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, e não imposta (outorgada), tampouco resulta de um ato unilateral de força (cesarista) ou de pacto entre partes (pactuada).

Quanto ao modo de elaboração, a Carta de 1988 é dogmática, pois foi redigida em um momento específico da história nacional, refletindo valores e princípios vigentes à época, diferentemente de constituições históricas, formadas por acúmulo de costumes ao longo do tempo.

Em relação ao modo de alteração, é classificada como rígida, o que significa que seu processo de modificação exige quórum qualificado e procedimento legislativo complexo, opondo-se às constituições flexíveis ou semirrígidas, nas quais mudanças podem ocorrer com maior facilidade.

No tocante à forma, é uma constituição escrita, expressa em um texto sistematizado, diferente das constituições costumeiras, que se formam por práticas reiteradas.

Sobre o conteúdo, a CF/88 é uma constituição formal, pois todo o seu texto é considerado constitucional, independentemente da matéria tratada — ao contrário das constituições materiais, nas quais apenas certas normas, por seu conteúdo, são tidas como constitucionais.

Quanto à extensão, é analítica, por tratar minuciosamente de inúmeros temas, não se limitando aos princípios fundamentais da organização do Estado, como ocorre nas constituições sintéticas.

Do ponto de vista dogmático, a CF/88 é eclética, pois mescla diversas correntes ideológicas e compromissos sociais, e não ortodoxa, que seria vinculada a uma ideologia única — razão pela qual está errada a afirmação de que se baseia em uma só corrente política.

Em termos de finalidade, é uma constituição dirigente ou social, que estabelece met as a serem atingidas pelo Estado, notadamente em matéria de justiça social, afastando-se da concepção garantista

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ou de balanço, que limitam-se a organizar o poder e garantir liberdades.

Por fim, sob o aspecto da sistemática, a Constituição de 1988 é principiológica, estruturada com base em princípios orientadores do ordenamento, e não simplesmente preceitual, ou seja, não se limita à simples descrição de regras.

Esse conjunto de características confere à Constituição brasileira um perfil amplo, democrático e voltado à transformação social.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne à classificação das constituições, é correto afirmar que o Brasil adotou, no ano de 1988, um modelo de Constituição eclética, baseada em uma única ideologia política.

Classificações da Constituição Federal de 1988:

1. Quanto à origem:

  • Promulgada
  • Não outorgada
  • Não cesarista
  • Não pactuada

2. Quanto ao modo de elaboração:

  • Dogmática
  • Não histórica

3. Quanto ao modo de alteração:

  • Rígida
  • Não flexível
  • Não semirrígida
  • Não granítica/intocável
  • Não super-rígida

4. Quanto à forma:

  • Escrita
  • Não costumeira

5. Quanto ao conteúdo:

  • Formal
  • Não material

6. Quanto à extensão:

  • Analítica
  • Não sintética

7. Quanto à dogmática:

  • Eclética
  • Não ortodoxa

8. Quanto à finalidade:

  • Dirigente ou social
  • Não garantia (sintética)
  • Não balanço (de poder entre os períodos do Estado)

9. Quanto à sistemática:

  • Principiológica
  • Não preceitual