Capacidade Tributária Passiva Independe de Quê?

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Última Atualização 10 de julho de 2023

CTN:

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais;

II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária: depende, para ser cobrada coativamente, da capacidade civil passiva das pessoas naturais e da existência de responsável que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária: depende, na essência, de o contribuinte, pessoa natural ou jurídica, estar sujeito a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: a certidão positiva expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA A capacidade tributária passiva da pessoa jurídica depende de ela estar regularmente constituída.

QUESTÃO CERTA: Ricardo, com quinze anos de idade, traficou entorpecentes por três meses, obtendo uma renda de R$ 20.000. Informado pela autoridade competente, um auditor da Receita Federal do Brasil efetuou lançamento contra o menor. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta: A capacidade tributária independe da capacidade civil, de modo que é correto o lançamento contra o menor que, no caso, percebeu remuneração que pode ser considerada renda.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A capacidade tributária passiva da pessoa jurídica depende de ela estar regularmente constituída.

CTN, Art. 126, III. A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Os entes detentores de capacidade tributária passiva incluem uma empresa que não esteja regularmente constituída.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Os entes detentores de capacidade tributária passiva incluem um presidiário.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Os entes detentores de capacidade tributária passiva incluem uma criança recém-nascida.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO ERRADA: No que respeita à norma tributária e à obrigação tributária, julgue os itens seguintes. A lei tributária não exclui a possibilidade de incidência sobre fatos geradores associados a fatos considerados ilícitos por outros ramos do direito; porém, por falta de personalidade jurídica, a sociedade de fato não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Dois amigos resolveram se juntar e abrir uma sociedade que começou a funcionar sem ter sido constituída formalmente perante os órgãos públicos. Ocorre que um deles foi preso e encontra-se privado de exercer atividades da vida civil. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: A sociedade comercial e os seus sócios possuem capacidade tributária passiva.

FGV (2015):

QUESTÃO CERTA: Um profissional médico vem a ser sancionado com a suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias pelo Conselho Regional de Medicina do estado. Apesar da penalidade, ele continua a prestar serviços médicos durante o período. Como a prestação de serviços médicos é fato gerador do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), a municipalidade, ao descobrir tal fato, autua o profissional para cobrar o ISS não pago, mais multa e juros. A autuação está: correta, pois a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural autorizada ao exercício de atividades profissionais.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A capacidade tributária passiva é plena e independe da capacidade civil.

Certo: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais.

FGV (2010):

QUESTÃO ERRADA: A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.

CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:  I – da capacidade civil das pessoas naturais; II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Mauro, pessoa física com residência fixa e conhecida em determinado endereço, abriu um negócio em outro endereço, no mesmo estado da Federação onde, por mais de um ano, sem se inscrever no cadastro fiscal, exerceu atividades comerciais sujeitas ao pagamento do ICMS, mas sem efetuar o pagamento de nenhum tributo. O fisco, em fiscalização ordinária, descobriu as atividades comerciais de Mauro e lavrou contra ele auto de infração, tendo-lhe cobrado os tributos e imposto as penalidades cabíveis. Quando foi notificar Mauro, o agente do fisco tomou conhecimento de que este se encontrava preso por condenação transitada em julgado para cumprir sanção penal que lhe fora imposta, de oito anos de reclusão em regime fechado. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta: A pessoa física, mesmo presa em regime fechado, a exemplo de Mauro, não perde a capacidade tributária passiva.

“apenas as coisas, animais e os mortos não tem capacidade tributária passiva”.

CTN preleciona:

“Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais;

II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional”.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: A capacidade contributiva é medida, exclusivamente, pela disponibilidade financeira das pessoas.

Determina que o legislador leve em consideração dados relativos ao contribuinte, relativos ao seu patrimônio e renda, ou na dicção constitucional do §1º do art. 145, CF, patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte, para mensurar a tributação, desprezando aspectos relativos a atividades estatais a ele prestadas.

CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

       I – da capacidade civil das pessoas naturais;

       II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

       III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Quando Afonso faleceu, seu filho Ricardo tinha 14 anos de idade e, portanto, era civilmente incapaz. Seu filho Carlos, de 25 anos, encontrava-se preso, por tráfico de material entorpecente, motivo pelo qual se encontrava privado do exercício de atividades civis. Maria, sua primogênita, continuava internada por determinação médica, em razão de sérios problemas de alienação mental, razão pela qual encontrava-se privada da administração direta de seus bens e negócios. A lei do Estado brasileiro competente para instituir o ITCMD na transmissão causa mortis dos bens deixados por falecimento de Afonso elegeu o herdeiro como contribuinte desse imposto. Sob a óptica da sujeição passiva obrigacional atinente ao ITCMD, e com base na regra da lei estadual acima mencionada e nas regras do Código Tributário Nacional a respeito da capacidade tributária passiva: todos os três filhos herdeiros têm capacidade tributária passiva.

CTN

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais;

II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Lembre-se, o Estado quer receber impostos! Desse modo, a capacidade Civil não importa para tornar-se sujeito passivo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Depósito clandestino de bebidas encontrado pelo fisco com grande quantidade de mercadorias e sem relação com qualquer outra sociedade comercial, foi lacrado, tendo sido lavrado auto de infração em nome de João, que, responsável pelo depósito e com residência fixa em outro estado, aparecia no depósito uma vez por semana. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Por ser clandestino, o depósito não possui capacidade tributária passiva, o que se estende a João.

ERRADA – Apesar de clandestino, o depósito possui capacidade tributária passiva, assim como ocorre com o menor de idade e com a pessoa presa em regime fechado. Não confundir capacidade civil com capacidade tributária.

  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:       

  III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A sociedade em comum detém capacidade tributária passiva, pois essa condição independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, tornando-se sujeito passivo da obrigação tributária principal, ainda que, por convenção particular, seja prevista a responsabilidade pessoal dos sócios pelo pagamento de tributos.

O CTN ainda prevê que a capacidade tributária passiva independe de regular constituição (para pessoas jurídicas). Isso quer dizer que eventual irregularidade na constituição de uma sociedade (ausência de inscrição na Junta Comercial), apesar de acarretar a irregularidade (sociedade em comum), não impedirá que o Fisco impute responsabilidade tributária a esta sociedade irregular (que, vale dizer, não detém personalidade jurídica).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido. A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes. Pedro não tem capacidade tributária passiva por ter menos de dezoito anos de idade.

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A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas, ou seja, qualquer pessoa civilmente capaz ou não, será contribuinte de tributos. Quando uma pessoa não possui capacidade civil, a responsabilidade do recolhimento do tributo. Ex: Criança de 7 anos de idade é proprietária de imóvel urbano, por consequência é contribuinte do IPTU, mas a responsabilidade pelo pagamento é dos pais da criança, por esta não possuir capacidade civil.

Art. 126, CTN: ” A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais; II -de acha-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividade civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens e negócios; III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, basta que configure uma unidade econômica ou profissional”. O art. 126 do CTN despreza os conceitos de capacidade de exercício atribuídos às pessoas naturais nos arts. 3º e 4º do CCB e de existência legal atribuído às pessoas jurídicas (art. 45, CCB).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Pedro, condenado pela prática de crime tributário, ingressou com ação pleiteando a anulação de lançamentos tributários relativos ao IPTU de imóvel de sua propriedade, sob a alegação de que, por estar preso e, em razão disso, não poder usufruir do imóvel, não detém capacidade tributária. Por sua vez, Jorge, interditado judicialmente por apresentar problemas mentais, ingressou com ação pleiteando a anulação de lançamentos tributários relativos ao IPTU de imóvel de sua propriedade, sob a alegação de que não possui capacidade tributária por ser absolutamente incapaz. Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta à luz do CTN: Nenhum dos dois tem direito à anulação do crédito.

CTN   Capacidade Tributária   Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:  

I – da capacidade civil das pessoas naturais;  

II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;  

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização da capacidade tributária passiva, exige-se que a pessoa jurídica esteja regularmente constituída.

Art. 126 – A capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais;

II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: No que se refere a capacidade, domicílio, responsabilidade e crédito tributários, julgue os itens subsequentes. Mesmo que não tenha sido regularmente constituída, determinada pessoa jurídica que atue no ramo de prestação de serviços de limpeza estará obrigada a recolher o imposto sobre serviços, uma vez que a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regulamente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Art. 126 do CTN – A capacidade tributária passiva independe:

I – Da capacidade civil das pessoas naturais

II – De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A capacidade tributária passiva depende da regular constituição da pessoa jurídica, a fim de se localizar o seu domicílio tributário.

Art.126, inc. III do CTN

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais;

II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

CEBRASPE (2007):

QUESTAO ERRADA: Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens. Considere que um menor esteja privado de sua liberdade de locomoção em razão de medida socioeducativa por prática de delito. Assim, em razão desse fato, o menor ficará insuscetível de sujeição passiva tributária, transferindo-se a responsabilidade para o pai.

 CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais;

II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, é necessário e suficiente que ela: configure uma unidade econômica ou profissional.

CTN – SEÇÃO III – Capacidade Tributária

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais;

II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A capacidade para ser sujeito passivo de uma relação tributária depende diretamente da capacidade civil. 

FUNDAMENTO:

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

  • I – da capacidade civil das pessoas naturais;
  • II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
  • III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Uma pessoa física que esteja submetida a medidas que importem privação ou limitação da administração direta de seus bens: manterá plena capacidade tributária.

CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I – da capacidade civil das pessoas naturais;

    II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.