Capacidade Técnico-operacional e Licitação

0
135

Última Atualização 24 de novembro de 2020

INFORMATIVO 294 – TCU

Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas.

QUESTÃO ERRADA: Atenta contra a igualdade e a livre participação em licitação pública a previsão editalícia que: exige que o licitante conte, em seu acervo técnico, com profissional que tenha conduzido serviço de engenharia semelhante àquele que for objeto da licitação.

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: Atenta contra a igualdade e a livre participação em licitação pública a previsão editalícia que: exige que o licitante já tenha atuado em objeto similar àquele que seja objeto da licitação.