Licitação E Cadastro De Fornecedores

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LEI 8.666

Art. 36.  Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.

§ 1 Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.

§ 2 A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.

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QUESTÃO CERTA: O cadastro de fornecedores tem por finalidade subsidiar as atividades do comprador, portanto são relevantes os registros de informações relativas à eficiência dos serviços prestados.