Capacidade de direito e de fato

0
1260

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A capacidade de fato não se apura exclusivamente com base no critério etário.

Capacidade de fato

Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste.. Assim, os recém-nascidos e os amentais possuem apenas a capacidade de direito, podendo, por exemplo, como já se afirmou, herdar. Mas não têm a capacidade de fatoou de exercício. Para propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados pelos pais e curadores, respectivamente. Quem possui as duas espécies de capacidade tem capacidade plena.Quem só ostenta a de direito, tem capacidade limitada e necessita, como visto, de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade. São, por isso, chamados de incapazes. 

QUESTÃO ERRADA: O menor, ao completar dezesseis anos de idade, adquire capacidade de direito, ainda que não tenha sido emancipado.

Errado, o menor, ao completar dezoito anos de idade, adquire capacidade de FATO, ressalvadas as hipóteses de incapacidade relativa e absoluta, a capacidade de direito do menor é obtida com o nascimento com vida, conforme o art. 1 do CC.

QUESTÃO ERRADA: Todas as pessoas naturais detêm, por si só, plena capacidade para o exercício pessoal dos atos civis.

INCORRETO. Todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas não capacidade de fato (exercício), aquela que permite a prática de todos os atos da vida civil. Capacidade civil/plena = capacidade de direito + capacidade de fato (art. 5º, CC).

QUESTÃO ERRADA: O incapaz possui capacidade de fato desde o seu nascimento, mas só adquire capacidade de direito após completar dezoito anos ou após obter a sua emancipação.

INCORRETO. O enunciado inverteu. O incapaz possui capacidade de direito desde o seu nascimento, mas só adquire capacidade de fato após completar dezoito anos ou após obter sua emancipação. A capacidade de fato só é adquirida após a maioridade, ou nos casos excepcionais do art. 5º, CC (emancipação).

QUESTÃO ERRADA: Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

ERRADO. Plena capacidade civil pode ser adquirida por meio da emancipação, não só através do critério etário. Capacidade civil plena pode ser alcançada de outras formas além da maioridade;

QUESTÃO CERTA: Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, a capacidade é a medida da personalidade.

Capacidade é a “medida jurídica da personalidade”, isso porque todo ser humano ao nascer com vida adquire personalidade jurídica, mas o ser humano tem capacidade em diferentes medidas.

A capacidade de direito ou de gozo é inerente ao ser humano, ou seja, ela é oriunda da personalidade, agora a capacidade de fato ou exercício é a capacidade de exercer os direitos por si só. Em regra, a pessoa que completa 18 anos tem 2 capacidades: A de gozo e a de fato tornando-se plenamente capaz para os atos da vida civil.

Capacidade é a “medida jurídica da personalidade”. Maria Helena Diniz citando Teixeira de Freitas.

QUESTÃO ERRADA: Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito, o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação.

Na verdade, ao completar 18 anos, adquire-se a capacidade de fato.

a) Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) (art. 1º do CC) – É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.

b) Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) – É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoas têm, a exemplo dos incapazes.

QUESTÃO ERRADA: Todas as pessoas naturais, por possuírem capacidade de direito, podem praticar, por si próprias, a generalidade dos atos da vida civil.

Errado – capacidade de direito ou de gozo é própria de todo ser humano inerente a personalidade.

Já a capacidade de fato ou de exercício é aptidão para exercitar pessoalmente os atos da vida civil.

O item faz uma confusão entre capacidade de direito e capacidade de fato, que os professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (in Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral – Vol. 1.14ªEdição.2012. Página 147):

“Todo ser humano tem, assim, capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é atributo inerente à sua condição. MARCOS BERNARDES DE MELLO prefere utilizar a expressão capacidade jurídica para caracterizar a ‘aptidão que o ordenamento jurídico atribui às pessoas, em geral, e a certos entes, em particular, estes formados por grupos de pessoas ou universalidades patrimoniais, para serem titulares de uma situação jurídica. Nem toda pessoa, porém, possui aptidão para exercer pessoalmente os seus direitos, praticando atos jurídicos, em razão de limitações orgânicas ou psicológicas. Se puderem atuar pessoalmente, possuem, também, capacidade de fato ou de exercício. Reunidos os dois atributos, fala-se em capacidade civil plena. Nesse sentido, cumpre invocar o preciso pensamento de ORLANDO GOMES:’A capacidade de direito confunde-se, hoje, com a personalidade, porque toda pessoa é capaz de direitos. Ninguém pode ser totalmente privado dessa espécie de capacidade”. E mais adiante: ‘A capacidade de fato condiciona-se à capacidade de direito. Não se pode exercer um direito sem ser capaz de adquiri-lo. Uma não se concebe, portanto, sem a outra. Mas a recíproca não é verdadeira. Pode-se ter capacidade de direito, sem capacidade de fato; adquirir o direito e não poder exercê-lo por si. A impossibilidade do exercício é, tecnicamente, incapacidade’.” (grifamos).

QUESTÃO ERRADA: Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito, o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação.

Advertisement

Capacidade Civil   capacidade de direito – (ou de Gozo) é inerente ao ser humano; todas as pessoas possuem Capacidade de Direito, ou seja, todos são aptos para exercitar direitos e deveres. É ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

Capacidade de fato – (ou de Exercício) é a capacidade que o ser humano possui de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil. Inicialmente, a Capacidade de Fato tem o seu início quando o indivíduo completa 18 anos, porém, há hipóteses em que tal capacidade pode ser adiantada, através da emancipação. Exemplificando: Recém-nascido ou mentalmente incapazes: possuem capacidade de direito, todavia são incapazes de fato. É a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente consciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.

QUESTÃO ERRADA: Laura, brasileira, solteira, com quatorze anos de idade, vive com a sua genitora, Sônia, que detém a sua guarda unilateral em decorrência da separação de seus pais. Certo dia, Laura, com a anuência do pai e às escondidas, pegou, furtivamente, as chaves do carro de sua mãe para ir passear com suas amigas. Logo que saiu de casa, ela colidiu o carro de sua mãe contra o carro de José. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Com seu nascimento com vida, Laura adquiriu sua personalidade e sua capacidade de fato.

”Assim, os recém-nascidos e os amentais possuem apenas a capacidade de direito, podendo, por exemplo, como já se afirmou, herdar. Mas não têm a capacidade de fato ou de exercício. Para propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados pelos pais e curadores, respectivamente.” (Carlos Roberto Gonçalves, 2012)

QUESTÃO ERRADA: A capacidade de direito não pode ser confundida com a personalidade, apesar de toda pessoa ser capaz de direitos.

A capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil, dá-se o nome de capacidade de gozo ou de direitoEla é inerente à pessoa humana, sem isto se perde a qualidade de pessoae neste sentido tem a mesma significação de personalidade. Porém, esta capacidade de direito pode vir a sofrer restrições legais (limitações), por causas diversas, no seu exercício. À capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil se dá o nome de capacidade de fato ou de exercício.

As bancas, em geral, gostam de cobrar este conceito e de inverte-los para tentar confundir os candidatos.

Todas as pessoas, sem distinções, possuem capacidade de direito (que difere da capacidade de fato/exercício, que os incapazes não têm), isso é incontroverso (CC, Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil). Contudo, é tênue o erro da assertiva, creio que ela considerou capacidade de direito e personalidade a mesma coisa;

Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 272):

 

 “Na verdade, a capacidade de direito é a própria aptidão genérica reconhecida universalmente, para alguém ser titular de direitos e obrigações. Confunde-se, pois, com a própria noção de personalidade: é a possibilidade de ser sujeito de direitos. Toda pessoa natural a tem, pela simples condição de pessoa. É por isso que a capacidade de direito é fundamental, “porque contém potencialmente todos os direitos de que o homem pode ser sujeito” (art. 69 do Código Civil português). Distintamente da capacidade de direito é a capacidade de fato, que pertine à aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil. Admite, por conseguinte, variação e gradação. Comporta verdadeira diversidade de graus, motivo pelo qual se pode ter pessoas plenamente capazes e, de outra banda, pessoas absolutamente incapazes e pessoas relativamente incapazes. É aqui que incidirá a teoria das incapacidades, eis que não é possível gradar a capacidade de direito, por ser absoluta, como a personalidade. ” (Grifamos)

QUESTÃO ERRADA: Toda pessoa tem capacidade de fato, podendo, assim, ser sujeito de direitos e obrigações na ordem civil; porém, só poderá exercer pessoalmente os atos da vida civil quando atingir a capacidade civil plena.

Não é capacidade de fato, e sim de direito.

Capacidade de direito: é a possibilidade de qualquer pessoa ser sujeito de direitos e deveres.

Capacidade de fato: é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

A reunião da capacidade direito e a capacidade de fato gera a capacidade plena (ou jurídica).

A falta de capacidade de fato gera a incapacidade civil que pode ser absoluta ou relativa.