Câmara Municipal e Folha de Pagamento

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: É vedada a câmaras municipais gastar mais de 60% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.

CF, art. 29-A,

§ 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Segundo o que dispõe a Constituição Federal, nos Municípios: a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

CF:

§ 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: a Câmara municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, sob pena de crime de responsabilidade de seu Presidente.

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FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA:  a Câmara Municipal não gastará mais de trinta setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

Setenta;

CF:

art. 29 A paragrafo 1. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.