Última Atualização 13 de dezembro de 2020
A projeção da receita pelo Método de Indicadores possui a seguinte estrutura:
Projeção = Base cálculo× Índice Preço ×Índice Quantidade × Efeito Legislação
(I) Projeção: significa o valor a ser projetado de certa receita.
(II) Base de cálculo: é obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita, sem as atipicidades, e, dependerá do seu comportamento. Deve-se considerar o comportamento da arrecadação ao longo do período, a fim de se identificar possíveis anormalidades, como por exemplo, uma arrecadação sazonal. Neste caso, é preferível usar como base de cálculo a arrecadação individualizada mês a mês e estimá-la para os meses respectivos do ano seguinte, obtendo, dessa forma, uma projeção sazonalizada.
(III) Índice de preço: fornece a variação média dos preços de uma determinada cesta de produtos, como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação cambial, a taxa de juros, a variação da taxa de juros, dentre outros. O índice escolhido deverá levar em consideração o fato gerador da receita que se está projetando.
(IV) Índice de quantidade: está relacionado à variação física de um determinado fator de produção, fornecendo a variação média na quantidade de bens de um determinado seguimento da economia. Nesse caso, destacam-se:
(I) o Produto Interno Bruto Real do Brasil,
(II) o crescimento real das importações ou das exportações,
(III) o crescimento vegetativo da folha de pagamento do funcionalismo público federal,
(IV) o crescimento da massa salarial,
(V) o aumento na arrecadação como função do aumento do número de fiscais no país,
(VI) o aumento do número de alunos matriculados em uma escola e etc. Do mesmo modo que o índice de preços, a escolha do índice de quantidade dependerá do fato gerador da receita e da correlação entre a arrecadação e o índice a ser adotado.
E) Efeito legislação: trata de possíveis mudanças na alíquota ou na base de cálculo de alguma receita. Normalmente, tarifas públicas e receitas tributárias sofrem influência de ajustes na legislação ou nos contratos públicos. É importante, ainda, verificar o cumprimento do princípio da anterioridade da lei, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, inciso III, alínea b.
QUESTÃO ERRADA: Acerca das normas e dos procedimentos relativos ao orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte. Situação hipotética: Prevendo-se uma estagnação do PIB para o ano cujo orçamento esteja sendo elaborado, foram propostas alterações na legislação de determinado tributo, que podem gerar um acréscimo de 50% na arrecadação deste. Assertiva: Sendo a estimativa de variação média da inflação de 10%, e ignorando-se outras variáveis, a previsão de aumento nominal da arrecadação do referido tributo para o exercício será de 60%.
Projeção = Base de Cálculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito legislação
Sendo:
Base de Cálculo = ignorada
Índice de preços = 10% = 1,1
Índice de quantidade = ignorada
Efeito legislação = 50% = 1,5
Projeção = índice de preço x efeito legislação
Projeção = 1,1 x 1,5
Projeção = 1,65
Projeção = 65%
Resposta: Errada
QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Nas previsões de receita de determinado ente para o exercício subsequente, tomou-se como referência a arrecadação estimada para o exercício em curso, que corresponde a R$ 100 bilhões, considerando-se uma inflação de 20%, o crescimento do PIB de 5% e alterações na legislação tributária com efeitos residuais na arrecadação. Assertiva: Nessa situação, as previsões da receita para o próximo exercício deverão ser de R$ 120 bilhões.
Projeção = Base de Cálculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito legislação
Arrecadação – 100 bi Inflação – 20% = 1,2 PIB = 5% = 1,05
Projeção = Base de Cálculo x Índice de Preço x Índice de Quantidade x Efeito legislação (Ou seja, multiplica pelos acréscimos)
Projeção = 100 x 1,2 X 1,05 = 126 milhões.
QUESTÃO ERRADA: Caso, na elaboração da proposta orçamentária, se verifique que não houve alterações na legislação, que a inflação projetada é de 4,5% e que a estimativa de crescimento do PIB é de 5%, então a previsão de aumento da receita deve ser de 9,5%.
Ao aplicarmos a fórmula de projeção de receita, para cada variável, devemos “somar” a estimativa de aumento. Nesse exemplo para saber como fica a variável inflação (índice de preço) basta somar o aumento de 4,5% (0,045) ao valor de referência, que é 1: 0,045 + 1 = 1,045.
Projeção= Base de Cálculo x índice de Preço x índice de Quantidade x Efeito legislação.
Para resolver a questão basta aplicar a fórmula:
Projeção= BC x 1,045 x 1,05 x 1
Obs.: esse último ‘1’ representa o efeito legislação, que não sofreu alteração de um ano para o outro.
Projeção=BC x 1,09725
Logo, a receita deverá prever um aumento de 9,725% e não de 9,5% como estipulado.
QUESTÃO CERTA: Uma das formas de projetar valores de arrecadação é a utilização de modelos incrementais na estimativa das receitas orçamentárias. Essa metodologia corrige os valores arrecadados considerando as variações nos índices de preço, na quantidade e na legislação, da seguinte forma:
Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação)
São itens que podem ser utilizados como base de cálculo, EXCETO: média trimestral de arrecadação ao longo de cada trimestre corrente.
Se é incremental, não pode ser do exercício corrente. Tem de se avaliar os exercícios anteriores. Não é do ano corrente, mas sim do ano anterior. Queremos prever o ano 2 com base nos dados do ano 1.
Exemplos do que podem ser utilizados como base de cálculo:
- Arrecadação de cada mês do ano anterior;
- Média móvel dos últimos doze meses;
- Média de arrecadação mensal do ano anterior;
- Média de arrecadação dos últimos meses do exercício;
QUESTÃO ERRADA: A utilização de modelos incrementais na estimativa das receitas orçamentárias é compatível com o processo de elaboração do orçamento de base zero.
Base zero não incrementa, começa tudo do zero.
QUESTÃO ERRADA: O primeiro estágio da receita, determinado pela previsão de receitas das unidades orçamentárias, não segue o modelo incremental.
QUESTÃO ERRADA: O modelo média móvel racional é uma metodologia legalmente válida para projeção da arrecadação da receita que integrará a proposta orçamentária.
“…Uma das formas de projetar valores de arrecadação é a utilização de modelos incrementais na estimativa das receitas orçamentárias. Esta metodologia corrige os valores arrecadados pelos índices de preço, quantidade e legislação, da seguinte forma:
Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação)”.
QUESTÃO CERTA: Se o governo federal apresentar, no início de determinado ano, um projeto de lei restabelecendo a cobrança da contribuição sobre movimentação financeira, nesse caso, no segundo semestre daquele ano, a previsão de receita constante da proposta de Lei Orçamentária Anual somente poderá incluir os recursos do novo tributo se o projeto tiver sido definitivamente aprovado.
A questão é que…como é o PLOA para a LOA do próximo ano não há que se falar em ferir o princípio da anterioridade tributária. Ou seja, uma previsão do que será arrecada no ano seguinte.
QUESTÃO CERTA: Para a definição da receita orçamentária global, é obrigatória a utilização de recursos técnicos e legais rigorosos, considerando-se os efeitos das alterações na legislação, a variação do índice de preços, o crescimento econômico e a evolução da receita nos três anos anteriores ao da elaboração da proposta orçamentária.