Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A fim de evitar constrangimentos e garantir os direitos da mulher, a legislação pertinente veta a realização de busca pessoal em mulher por profissional do sexo masculino.
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De acordo com o CPP
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência
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