Busca e Apreensão de Cartas Abertas ou Não

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado nos autos de ação penal em curso, o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já aberta por ele, apresentando-a como prova no correspondente processo, essa conduta do policial encontrar-se-á resguardada legalmente, pois o sigilo da correspondência, depois de sua chegada ao destino e aberta pelo destinatário, não é absoluto, sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento.
Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

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§ 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;