Bis in idem Bitributação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Há bis in idem quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.

CERTO: Bis in idem: Ocorre quando o mesmo ente tributante edita leis distintas que estabelecem múltiplas exigências tributárias em razão do mesmo fato gerador. Em regra, é permitido. EXCEÇÃO: Art. 154, I e 195, §4º CF. Exemplo: PIS e COFINS (contribuições sociais incidentes sobre a receita ou faturamento – art. 195, I, b, CF/88)

QUESTÃO CERTA: Ocorre bitributação quando duas pessoas de direito público tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.

CERTO: bitributação: Ocorre quando entes tributantes diferentes exigentes do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador. Em regra, é vedada.
Exemplos de bitributação legítima: a) bitributação internacional; b) impostos extraordinários de guerra (art. 154, II, CF/88).

QUESTÃO ERRADA: Haverá inconstitucionalidade ainda que a bitributação esteja prevista no próprio texto constitucional.

Errado, se a bitributação advier da própria CF, não há o que se falar em inconstitucionalidade. Ex: importação incide IPI e ICMS.

QUESTÃO CERTA: A bitributação jurídica ocorre quando entes tributantes distintos exigem de um mesmo sujeito passivo tributos diferentes, decorrentes do mesmo fato gerador. Em regra, ela não é admitida no Sistema Tributário Nacional, consistindo em invasão de competência tributária por algum dos dois entes.

Bitributação: tudo que é bi é porque é dois, ou seja, dois entes no mesmo fato gerador.

Bis in idem: é apenas 1 ente tributando o mesmo fato gerador duas vezes.

QUESTÃO CERTA: Acerca de competência tributária, conceito e classificação dos tributos, bem como de tributos em espécie, julgue o item a seguir. De acordo com a CF, compete privativamente à União instituir, entre outros, os seguintes tributos: imposto de importação, imposto de exportação, imposto de renda, empréstimos compulsórios e impostos extraordinários, neste último caso em situação de iminência ou de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária.

TRATA-SE DE BITRIBUTAÇÃO LEGITIMA

O que é bitributação? Ela é legítima?

Antes de tudo, é preciso que se diferencie: Bitributação não é o mesmo que “bis in idem”. “bis in idem”.

 

 “bis in idem”é quando O MESMO ENTE TRIBUTANTE edita diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias decorrentes do MESMO FATO GERADOR. Em regra, é permitido. Isso porque, não há no texto constitucional uma vedação expressa ao “bis in idem”. Tanto é assim que a União criou a contribuição social para o financiamento da seguridade social incidente sobre a receita e o faturamento (art. 195, I da CF/88) e, ao mesmo tempo, instituiu duas contribuições (PIS/COFINS) sobre o mesmo fato gerador.

Da mesma forma, podem ser consideradas “bis in idem” a tributação do lucro de uma empresa pelo Imposto de Renda (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

Já a BITRIBUTAÇÃO: ocorre quando ENTES TRIBUTANTES DIVERSOS  editam diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias decorrentes do MESMO FATO GERADOR. Em regra, é vedada.

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Exemplos: quando dois municípios DIFERENTES cobra ISS OU quando a União e o Município discutem a incidência de ITR ou IPTU de determinado imóvel.

Existem 3 casos em que a BITRIBUTAÇÃO É LEGITIMA:

a) impostos extraordinários de guerra instituídos pela União (art.154, I CF/88).

Art. 154. A União poderá instituir:

(…) II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

b) bitributação internacional: casos envolvendo Estados-nações diversos: quando um residente no Brasil recebe rendimentos de trabalho realizado no Uruguai; os dois Estados podem cobrar o Imposto de renda (salvo se existir tratado internacional em sentido diverso)

 

c) e a nova EC 103/2019: que em seu art. 149-§ 1º A: que autoriza a União, quando houver déficit atuarial, instituir contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo, bem como, demonstrada a insuficiência da medida (contribuição ordinária sobre o que excedem o Salário mínimo), a instituição de CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

§ 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do déficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.     

QUESTÃO ERRADA: Ocorre bitributação quando o mesmo ente tributante edita leis distintas que estabelecem múltiplas exigências tributárias em razão do mesmo fato gerador.

BITRIBUTAÇÃO X BIS IN IDEM Bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa):

Ocorre quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador.

Bitributação: Ocorre quando duas pessoas jurídicas de direito público tributam através de duas normas, uma de cada ente, o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador.

Bis in idem: mesma PJ.

Bitributação: duas PJ distintas.