Última Atualização 13 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Stiglitz (1988) conceitua bens públicos puros como aqueles para os quais não existe rivalidade no consumo e a exclusão do consumo é impossível. Na prática, existem situações mistas de várias espécies em que a visão polarizada entre bens privados e bens públicos não prevalece, dando origem aos chamados bens mistos, tais como: saúde e previdência.
Das alternativas, devemos afastar aquelas que abordam bens públicos puros, sujeitos ao fornecimento direto pelo Estado, selecionando aqueles bens/serviços passíveis de exploração por agentes privados. Dessa forma, restam como opções a saúde e a previdência.
QUESTÃO ERRADA: A educação e a saúde são consideradas bens públicos, sujeitos ao princípio da não exclusão, de forma que, além do Estado, somente instituições sem fins lucrativos podem fornecer esses serviços no Brasil.
Saúda e educação são bens misto, tanto a iniciativa pública quanto a iniciativa privada podem fornecer esses serviços.
Um exemplo de bem público é a defesa nacional.
A educação e a saúde são consideradas bens públicos, sujeitos ao princípio da não exclusão, de forma que, além do Estado, somente instituições sem fins lucrativos podem fornecer esses serviços no Brasil.
Saúde e educação são considerados bens semi-públicos, pois apesar de serem fornecidos em parte pelo ente público podem ser fornecidos pela iniciativa privada, justamente porque são rivais e excludentes.