Bens infungíveis

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QUESTÃO ERRADA: Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.

Bens infungíveis não podem ser substituídos.

QUESTÃO ERRADA: Bens infungíveis são aqueles cujo uso importa sua destruição.

Código Civil:

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Bens fungíveis são aqueles cujo uso importa sua destruição, podendo ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Incorreta.

QUESTÃO ERRADA: Infungíveis são os bens móveis que não se identificam pela sua individualidade, mas pela quantidade. Por isso, podem ser fracionados em partes distintas, sem alteração de suas qualidades essenciais e sem prejuízo ao uso a que se destinam.

O art. 85 do CC traz o conceito de bem fungível como sendo “os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.”

Quanto aos bens infungíveis, apesar do código não trazer definição específica, não restam dúvidas que se trate de termo oposto, ou seja, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

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QUESTÃO ERRADA: Os bens móveis infungíveis poderão ser vendidos com pacto de reserva de domínio, o qual define que o comprador só adquire a propriedade e a posse da coisa ao integralizar o pagamento.

ERRADA. A posse o comprador pode adquirir mesmo antes de integralizar o pagamento;