Benefícios Fiscais não previstos na LDO – é possível?

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QUESTÃO CERTA: Para ordenar os trabalhos de elaboração da lei orçamentária anual, a Constituição Federal de 1988 (CF) criou a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que deve dispor sobre as alterações na legislação tributária. Acerca dessas alterações, o STF decidiu que: os benefícios fiscais podem não estar previstos na LDO.

A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II, da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não

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 se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais.

[ADI 2.464, rel. min. Ellen Gracie, j. 11-4-2007, P, DJ de 25-5-2007] = RE 601.348 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 22-11-2011, 2ª T, DJE de 7-12-2011