Benefícios distintos

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Salvo disposição constitucional em contrário, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

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