Última Atualização 30 de março de 2021
Bem tombado pode ser vendido? Posso alugar meu imóvel tombado? Segundo explicação tirada da página do Iphan:
O bem, móvel e/ou imóvel, pertencente à pessoa física e/ou à pessoa jurídica de direito privado, objeto de tombamento, não terá sua propriedade alterada e nem precisará ser desapropriado. O importante é que o mesmo mantenha as características que possuía quando da data do seu tombamento. O proprietário, inclusive, poderá alugar ou vender o imóvel e, para tanto, o adquirente deverá notificar ao órgão responsável pelo seu tombamento sobre a alteração de propriedade para a atualização de registro. Inclui-se, aqui, a mudança de propriedade decorrente de decisão judicial ou morte. Por outro lado, quando se tratar de bem tombado que pertença à União, aos estados e municípios, os mesmos somente poderão ser transferidos entre as entidades de mesma natureza, ou seja, entre aquelas pertencentes à União, aos estados e aos municípios. Feita a transferência, o adquirente deverá, no prazo de 30 dias, dar conhecimento da mesma ao Iphan. O bem objeto de tombamento não terá sua propriedade alterada e nem precisará ser desapropriado. O importante é que o mesmo mantenha as características que possuía quando da data do seu tombamento. O proprietário, inclusive, poderá alugar ou vender o imóvel e, para tanto, o adquirente deverá notificar ao órgão responsável pelo seu tombamento sobre a alteração de propriedade para a atualização de registro.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O bem de propriedade particular tombado pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional poderá ser alienado, cabendo ao adquirente fazê-lo constar do devido registro.
Essa questão está prevista no DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional):
§ 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata este artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.