Quem Pode Legislar Sobre Tombamento?

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A competência para legislar (criar leis) relacionada ao tombamento está prevista na Constituição Federal:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(…)

VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

(…)

Observe que a Constituição Federal, acima, não citou os municípios para tratar de temas afetos à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Contudo, adota-se as diretrizes do artigo 30 da Constituição Federal, que diz:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

(…)

CEBRASPE (2017):


QUESTÃO CERTA:
Todos os entes federativos possuem competência para legislar sobre tombamento e competência material para realizá-lo.

“Ainda que os Municípios não estejam abrangidos pela hipótese de competência legislativa concorrente trazida no art. 24 da CF/88, eles são legitimados a legislar sobre o tombamento quando se tratar de interesse local, ou em caráter suplementar à legislação federal e estadual”.

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Competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais, através de um conjunto de ações concretas destinadas à satisfação do interesse público, ex.: políticas públicas

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