Última Atualização 10 de agosto de 2023
Lei Kandir: Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
II – em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes
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