Base de cálculo contribuição melhoria

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Com relação às contribuições de melhoria, assinale a opção correta: A contribuição de melhoria tem como base de cálculo somente o custo da obra pública realizada.

Limite de cobrança: custo da obra;

Base de cálculo: a valorização dos imóveis decorrente da obra;

O que a questão exige era a base de cálculo e não o limite de cobrança, pois isso o item está incorreto.

Errada. Decreto Lei 195/67, Art 4º A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

§ 1º Serão incluídos nos orçamentos de custo das obras, todos investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

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§ 2º A percentagem do custo real a ser cobrada mediante Contribuição de Melhoria será fixada tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região

QUESTÃO ERRADA: É válida a cobrança, pelo município, de contribuição de melhoria que estabeleça como base de cálculo a valorização dos imóveis.

ERRADO. A base de cálculo deve ser o valor da obra, e a cobrança de cada contribuinte deve estar limitada à valorização do imóvel.