Base Cálculo ICMS Estabelecimento Outro Estado

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FCC (2014):

QUESTÃO ERRADA: Na saída de mercadoria de fabricação própria, de estabelecimento industrial para outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outro Estado, a base de cálculo é o preço FOB estabelecimento industrial à vista.

Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996):

Art. 13 § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

I – o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;     

II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;     

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.  

O preço FOB é utilizado quando o destinatário vai pegar na empresa, nesse caso não há transferência, dependendo da legislação já vai vir como não incidência. O preço FOB é utilizado quando da falta de valor dos incisos I e VIII do art. 13 da LK.

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Lei Kandir:

  Art. 15. Na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do art. 13, a base de cálculo do imposto é:

        I – o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

        II – o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;

        III – o preço FOB estabelecimento comercial à vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.