Banhos Aquecidos aos Detentos – Pode Banho Frio?

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Sobre o acesso à água no sistema prisional: As Regras de Mandela preveem o direito de todo preso a ter acesso a água sempre que necessitar como parte do direito à alimentação, mencionando expressamente a qualidade de água potável.

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A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.537.530, de 27/4/2017, decidiu que, no Estado de SP, é dever a oferta de banhos aquecidos aos detentos sobe pena de violação massificada aos direitos humanos, infringindo a CF e as convenções internacionais subscritas pelo Brasil.