Averbação em registro público

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QUESTÃO ERRADA: Admite-se a emancipação de um incapaz com dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, sendo que, logo após o ato, deve ser promovida averbação em registro público do instrumento que concedeu a emancipação.

Serão REGISTRADOS em registro público e NÃO averbados.

Art. 9 Serão registrados em registro público:

I – os nascimentos, casamentos e óbitos;

II – a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III – a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

III – (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, consiste (m) em objeto de averbação em registro público: os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

Há duas coisas que fazem você gastar toda sua VERBA (averbação): filhos (atos de reconhecimento de filiação) e casamento (casamento, divórcio, separação etc.)

Código Civil

CC/02

Art. 9 Serão registrados em registro público:

I – os nascimentos, casamentos e óbitos; 

II – a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; 

III – a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. 

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; 

QUESTÃO ERRADA: A interdição por incapacidade absoluta demanda registro em registro público, providência que é dispensada quando se trata de interdição por incapacidade relativa.

Errado. CC Art. 9o Serão registrados em registro público: III a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

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Registro é: nascer, crescer (emancipação), ficar louco (interdição, independente de qual seja), casar (casamento), sumir (ausência), morrer (falecimento).

QUESTÃO CERTA: A sentença que declara a ausência da pessoa natural deve ser submetida a registro público.

Certo

CC. Art 9. Serão registrados em registro público:

IV. a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), fica louco (interdição), casa (casamento), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

No entanto, para quem não tem paciência para guardar mnemônicos, basta você guardar as duas hipóteses de AVERBAÇÃO e saber que o resto todo será causa de REGISTRO.

Vejamos:

Art. 9o Serão registrados em registro público:

I – os nascimentos, casamentos e óbitos;

II – a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III – a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

III – (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)