Última Atualização 16 de fevereiro de 2025
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região – TRT/BA ficará sujeito ao estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de análise para o desempenho do cargo. A avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente quatro meses antes de findo o período do estágio probatório.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 –
Art. 20 § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
AV4LI4ÇÃO = 4 meses antes de terminar o estágio probatório,
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: CPD_AR
- Capacidade
- Produtividade
- Disciplina
- Assiduidade
- Responsabilidade
FCC (2007):
QUESTÃO ERRADA: a avaliação do desempenho do servidor, seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório. Nesse período, a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores, à exceção de um
A) Disciplina.
B) Produtividade.
C) Responsabilidade.
D) Capacidade de iniciativa.
E) Capacidade de resolver problemas.
Solução: Não há previsão legal de “Capacidade de resolver problemas“.
L8.112/90. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V– responsabilidade.
EMC nº 19. Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”