Avaliação de Desempenho do Servidor Público Federal

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Última Atualização 16 de fevereiro de 2025

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região – TRT/BA ficará sujeito ao estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de análise para o desempenho do cargo. A avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente quatro meses antes de findo o período do estágio probatório.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 – 

Art. 20 § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

AV4LI4ÇÃO = 4 meses antes de terminar o estágio probatório,

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOCPD_AR

  • Capacidade
  • Produtividade
  • Disciplina
  • Assiduidade
  • Responsabilidade

FCC (2007):

QUESTÃO ERRADA: a avaliação do desempenho do servidor, seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório. Nesse período, a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores, à exceção de um

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. Assinale-o.

A) Disciplina.

B) Produtividade.

C) Responsabilidade.

D) Capacidade de iniciativa.

E) Capacidade de resolver problemas.

Solução: Não há previsão legal de Capacidade de resolver problemas“.

L8.112/90. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

– assiduidade;

II – disciplina;

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade;

V– responsabilidade.

EMC nº 19. Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”