Auxílio-reclusão

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QUESTÃO ERRADA: O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de benefícios previdenciários. Arnaldo, solteiro, maior de idade e capaz, é gerente de uma loja há mais de sete anos e recebe salário mensal equivalente a cinco salários mínimos. Por ter cometido crime e ter sido condenado à pena de cinco anos de reclusão, ele iniciou, na presente semana, o cumprimento dessa pena. Nessa situação, Arnaldo terá direito de receber o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento da pena.

Além dele não ser de baixa renda, o benefício é devido aos seus dependentes e não para o segurado!

O benefício do auxílio-reclusão é voltado para os beneficiários dependentes do segurado de baixa renda. Conforme as instruções do Governo Federal, são de baixa renda pessoas que compõem famílias com renda máxima de 2 salários mínimos.

O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direitos dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.

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QUESTÃO ERRADA: O auxílio-reclusão, que é destinado a todos os dependentes de detentos ou reclusos, é pago independentemente do tempo de contribuição e concomitantemente a pagamento de salário da empresa empregadora do detento, aposentadoria ou outro tipo de benefício.

O auxílio-reclusão agora tem carência de 24 contribuições mensais.

LEI 8213/91 ALTERADA PELA LEI 13846/19

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

IV – auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.