Auxílio doença

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QUESTÃO ERRADA: Ao recebimento de auxílio-doença, desde o primeiro dia de afastamento da atividade e pelo período que durar a sua incapacidade.

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade

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, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.