Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Incide IRRF sobre o auxílio-creche recebido em dinheiro pelo empregado, por constituir esse auxílio rendimento tributável.
Fonte: IN RFB 1500/2014
Art. 62. Estão dispensados da retenção do IRRF e da tributação na DAA os rendimentos de que tratam os atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional com base no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desde que observados os termos dos respectivos atos declaratórios, tais como os recebidos a título de:
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XIV – verbas recebidas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar pelos trabalhadores até o limite de 5 (cinco) anos de idade de seus filhos (Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.118, de 10 de novembro de 2011, aprovado por Despacho do Ministro de Estado da Fazenda publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2011, e Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015)