Autarquia e Responsabilidade Subsidiária do Estado

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Qual a Relação Entre Autarquia e Responsabilidade Subsidiária do Estado? O Estado – representado pelo Município, Estado, DF, União ou Territórios – muitas vezes, se vale da criação de uma entidade para executar serviços (autarquia, empresa pública, fundação pública, etc).

Via de regra, é a entidade criada pelo Estado que indeniza pessoas naturais ou pessoas jurídicas pelos seus atos danosos. Contudo, se essa entidade não consegue suportar o valor indenizatório fixado por um juiz (ou acordado entre as partes), cabe ao ente que a criou arcar com o restante das despesas, não de forma igualitária – como metade-metade. Assim, nos valemos do termo “subsidiariamente” para dizer que se um não aguenta a “porrada indenizatória” a ser pagar, o outro ente (nesse caso município, estado, União etc.) entra cena para cobrir o restante, até que se atinja o valor estipulado em sentença condenatória. O termo solidariamente não faz distinção em quem é o “principal responsável”, digamos assim.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o entendimento do STJ, caso um cidadão transite com seu carro em rodovia de responsabilidade de uma autarquia e, devido à ausência de conservação dessa via, ele sofra um acidente, o Estado responderá solidariamente pelos danos causados.

“A jurisprudência do STJ considera que, muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má-conservação, o Estado possui responsabilidade subsidiária“.