Ausência de ME e EPP no Nome Empresarial

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Última Atualização 24 de outubro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao estatuto nacional da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP), julgue os itens seguintes. A ausência das abreviações ME e EPP no nome empresarial das microempresas, impede o usufruto do tratamento favorecido e diferenciado instituído pela legislação.

Lei 123 de 2006:

Art. 72.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.

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                   (Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016)