O Que É Confusão Patrimonial?

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Art. 50. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I – Cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II – Transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: A confusão patrimonial, que constitui abuso da personalidade jurídica, restará configurada caso a sociedade cumpra de forma repetitiva obrigação de sócio.

Instituto AOCP (2017):

QUESTÃO CERTA: Com base no Código Civil, para a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso: abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial e o juiz decidirá a pedido da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo.

CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de abuso da personalidade jurídica em decorrência de confusão patrimonial, poderá ser judicialmente determinada a desconsideração da personalidade jurídica, para que os efeitos de determinadas relações alcancem os bens particulares de sócios. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de desvio de finalidade, pode haver a desconsideração da personalidade jurídica a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações alcancem os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica beneficiados pelo abuso. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Caso haja transferência de ativos ou de passivos entre os sócios e a pessoa jurídica, ficará caracterizada a confusão patrimonial.  

Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

Transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Sociedade Ômicron Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda., nos últimos cinco anos, transferiu ativos para seus dois únicos sócios, sem nenhuma espécie de contraprestação. A transferência corresponde a setenta e cinco por cento do patrimônio líquido da sociedade, o que conduziu à inadimplência de diversas obrigações, incluindo um contrato de mútuo bancário. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

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Segundo a teoria maior, adotada pelo art. , do , para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo  e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito.

A questão aborda a relação da sociedade e seus sócios, o que atrai a incidência da teoria maior. De acordo com o artigo 50 temos o seguinte:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

II – Transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante- não é qualquer transferência que atrairá a teoria, isso decorre também do princípio da preservação da empresa, do contrário o tempo todo as empresas iriam se sujeitar a desconsideração, atrapalhando suas atividades comerciais no dia a dia;

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