Auditoria e Tipos de Riscos

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Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

Risco de mensuração ou avaliação – no caso de trabalho direto, o risco associado com a mensuração ou avaliação que o auditor independente fizer do objeto pelos critérios.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Risco inerente consiste na possibilidade de que uma afirmação a respeito de uma classe de transação seja distorcida; risco de controle é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação.

Houve inversão dos conceitos de risco inerente e de risco de controle, seguem abaixo os conceitos dos riscos de auditoria, conforme a NBC TA 200.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

CERTA. NBC TA 200 (R1)Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. 

ERRADANBC TA 200 (R1)Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

ERRADA. NBC TA 200 (R1). Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. 

ERRADA. NBC TA 200 (R1). Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de distorção a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

ERRADA. NBC TA 200 (R1).Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.