Auditoria e Nenhuma Fraude: É Possível?

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QUESTÃO CERTA: O contador de determinada empresa considerou, equivocadamente, o valor bruto das vendas de longo prazo, em vez do lucro dessas vendas, na apuração do valor da reserva de lucros a realizar a ser registrado no patrimônio líquido da entidade. Uma auditoria independente nas demonstrações contábeis identificou, além da referida distorção de registro, uma falsificação de notas fiscais de saída, com a respectiva subtração indevida de estoques, o que gerou distorção no valor do ativo. Essas foram as únicas distorções encontradas nas demonstrações contábeis. Na situação hipotética, o auditor: não poderá garantir que o trabalho de auditoria realizado está livre de fraude.

Em função das limitações inerentes, o auditor não poderá garantir que as demonstrações financeiras auditadas estejam livres de fraude.

Ao conduzir uma auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do auditor:

Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

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Limitação inerente da auditoria – O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.

Segundo a NBC TA 200, em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude, as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto.

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