Auditoria e Informações de fraude encontradas

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O auditor deve formar sua opinião sobre as demonstrações contábeis elaboradas, apresentando a conclusão sobre a evidência obtida e sobre as distorções não corrigidas e relevantes, sendo seu dever ético informar as autoridades competentes sobre as fraudes encontradas.

Via de regra o auditor não deve disponibilizar informação sobre a auditoria a terceiros, exceto por determinação legal ou autorizada pela empresa auditada.

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NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.