Auditoria e Continuidade Operacional

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QUESTÃO CERTA: A continuidade operacional dos negócios da entidade é aspecto relevante para a realização dos trabalhos de auditoria. Caso constate incerteza sobre essa condição, o auditor deve: avaliar os planos da administração para ações futuras em relação à avaliação da continuidade operacional.

NBC TA 570 – CONTINUIDADE OPERACIONAL

16. Se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante, por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a consideração de fatores atenuantes.

Esses procedimentos devem incluir (ver item A16):

(a) no caso em que a administração ainda não realizou a avaliação da capacidade de continuidade operacional da entidade, solicitar que a administração faça essa avaliação;

(b) avaliar os planos da administração para ações futuras em relação à avaliação da continuidade operacional, se for provável que o resultado desses planos melhore a situação e se os planos da administração forem viáveis nessas circunstâncias (ver item A17);

(c) no caso em que a entidade elaborou a previsão de fluxo de caixa e a análise da previsão for um fator significativo na verificação do desfecho de eventos ou condições na avaliação dos planos da administração para ações futuras (ver itens A18 e A19):

           (i) avaliar a confiabilidade dos dados de suporte gerados para elaborar a previsão; e

           (ii) determinar se há suporte adequado para as premissas utilizadas na previsão;

(d) verificar se algum fato ou informação adicional foi disponibilizado desde a data em que a administração fez sua avaliação;

(e) solicitar representações formais da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, com relação a seus planos para ações futuras e a viabilidade desses planos (ver item A20).

QUESTÃO CERTA: Um auditor independente concluiu que o uso do pressuposto de continuidade operacional, em determinada empresa auditada, é apropriado, mas que há incerteza significativa. Ele verificou que as demonstrações contábeis descrevem adequadamente os principais eventos que podem levantar dúvida quanto à capacidade de continuidade; avaliou os planos da administração para esses eventos e que há divulgação clara sobre essa incerteza. Em seu relatório o auditor deve: expressar uma opinião sem ressalva e com parágrafo de ênfase.

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NBC TA 570 – Continuidade Operacional

Uso da base contábil de continuidade operacional é apropriado, mas existe incerteza relevante

22. Se for feita divulgação adequada da incerteza relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião não modificada e o relatório do auditor deve incluir uma seção separada sob o título “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional” para (ver itens A28 a A31 e A34):

(a) chamar a atenção para a nota explicativa às demonstrações contábeis que divulga os assuntos especificados no item 19; e

(b) declarar que esses eventos ou condições indicam que existe incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade e que a opinião do auditor não está ressalvada em relação a esse assunto.

NBC TA 706 – Parágrafo de ênfase

Inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor independente (ver item 9)

A7. A inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor não afeta a sua opinião. Um parágrafo de ênfase não substitui:

(c) a apresentação de relatório de acordo com a NBC TA 570, itens 22 e 23, quando existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional.