Auditoria e Comunicação de Fraude

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11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

QUESTÃO CERTA: O objetivo do auditor é comunicar apropriadamente as deficiências de controle interno que identificou durante a auditoria e que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer sua divulgação e esclarecimento. O auditor, ao se deparar com uma fraude que impactará diretamente na emissão do relatório, deverá comunicar o fato aos responsáveis pela governança e à administração.

QUESTÃO ERRADA: O dever profissional de manter a confidencialidade das informações prestadas pelos clientes isenta o auditor independente da responsabilidade de comunicar às autoridades de supervisão a ocorrência de fraude na empresa auditada.


NBC TA 240 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Comunicações às autoridades reguladoras e de controle



43. Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações.

A65. O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas.

QUESTÃO CERTA: Um auditor interno obteve confirmação de irregularidades detectadas quando da realização do seu trabalho. Por consequência, ele informou o fato à administração da entidade. A ação do auditor interno teve por objetivo a prevenção de: fraudes e erros.

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Segundo a NBC TI 01 – Auditoria Interna. – D.O.U de 28/11/2003 O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes, detectados no decorrer de seu trabalho.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC TA 240 (R1), no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, a responsabilidade do auditor em relação à fraude é EXCETO: Nos casos em que o auditor identifique a ocorrência de fraudes ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve, exclusivamente, comunicar estes assuntos de maneira formal ao principal da entidade, desde que este não seja o responsável pela governança.

Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades.

Fonte: (NBC TA 240)

QUESTÃO ERRADA: O auditor, ao definir e executar procedimentos de auditoria com o objetivo de obter evidências de auditoria, deve consultar fontes internas e externas à entidade, com a finalidade de detectar erros ou fraudes, independentemente da fonte da informação.

Detectar erros ou fraudes não é finalidade da auditoria. Detectar fraudes e erros é dever da administração, e a fonte da coleta de informações importa sim. A finalidade da auditoria é checar se os informes contáveis estão em sintonia com o que exige a legislação das demonstrações contábeis. Uma coisa é buscar erros e fraudes, outra é comunicar caso encontrados.

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