Atos Processuais Públicos

0
194

CPC:

Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I – em que o exija o interesse público ou social;

II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

Outro detalhe, porém, relacionado a Constituição Federal:

IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

Consulplan (2017):

QUESTÃO CERTA: Segundo o Código de Processo Civil 2015, sobre os atos processuais, é correto afirmar: São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

Advertisement

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais: corram em segredo de justiça, como regra geral.

Negativo. CPC: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: são públicos, embora deva prevalecer o segredo de justiça nos feitos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;