Atos Processuais e Prazos Prescritos em Lei

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CPC:

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Na falta de preceito legal e de prazo determinado pelo juiz, os atos processuais deverão ser praticados pelas partes no prazo de cinco dias.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos, em período não superior a 30 dias, em consideração ao número de litigantes e tempo provável de duração do processo.

CPC:

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 218.§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 8 (oito) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

Art. 218.§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

Art. 218.§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.