Atos de Improbidade e Demissão

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“É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio”.

STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/09/2012.

QUESTÃO ERRADA: A penalidade de demissão, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, somente pode ser aplicada em caso de condenação judicial.

Alternativa errada

“Ainda que pragmaticamente, no mundo fenomênico, ambas impliquem exatamente na mesma coisa (no desligamento do servidor da administração pública), doutrinariamente são sanções distintas. A demissão é sanção administrativa aplicada pela própria Administração a um servidor público após regular processo administrativo instaurado em razão do cometimento de falta disciplinar. Perdimento do cargo é sanção aplicada pelo Poder Judiciário, em processo judicial, em razão da condenação por crime ou ato de improbidade administrativa“. (EIAC 20098201000663203, Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, TRF5 – Pleno, DJE – Data::26/07/2013 – Página::21.)

QUESTÃO ERRADA: A aplicação de pena de demissão por improbidade administrativa é exclusividade do Judiciário, não sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.

QUESTÃO CERTA: O ato de improbidade administrativa pode ser reconhecido em âmbito administrativo, com o intuito de aplicação de pena disciplinar de demissão ao servidor público ímprobo;

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QUESTÃO ERRADA: A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa, por ser medida excepcional, não é passível de aplicação no âmbito do processo administrativo disciplinar, restringindo-se ao Poder Judiciário.

Errada. O STJ tem orientação em sentido oposto, admitindo a demissão de servidor público como resultado de PAD (STJ. 2ª Turma. REsp 1.364.075/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 24.11.2015).

QUESTÃO CERTA: O ato de improbidade administrativa pode ser reconhecido em âmbito administrativo, com o intuito de aplicação de pena disciplinar de demissão ao servidor público ímprobo;

QUESTÃO ERRADA: A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa é exclusividade do Judiciário, não sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.